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Proposta de Projeto de Parque Ecológico

Resumo Executivo

Notas Informativas

Ações Ambientais e Conversão de Multas Ambientais


Ações Ambientais

ecoparque compenscao ambientalEntendemos por Ações Ambientais as ações voluntárias ou incentivadas que promovem a sustentabilidade socioambiental, em especial a Educação Ambiental ou a Educação Não-formal. 

Ao contrário das Compensações Ambientais, as Ações Ambientais, em geral são voluntárias; enquanto que as Compensações implicam no reconhecimento de um dano ambiental.

A Compensação Ambiental instituída pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelos arts. 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

O mecanismo de compensação ambiental não tem por objetivo compensar impactos do empreendimento que a originou, mas sim compensar a sociedade e o meio ambiente como um todo, pelo uso autorizado de recursos naturais por empreendimento de significativo impacto ambiental,

assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA”.

A compensação ambiental consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável, sendo que neste último caso, a unidade de conservação beneficiária deve ser de posse e domínio públicos.

A fixação do valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias compete ao órgão licenciador, a partir do grau de impacto do empreendimento e de critérios técnicos próprios para definição das unidades elegíveis.

Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes (ICMBio) cabe executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União, observando estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.

ecoparque compensacao sustentabilidadeAções Ambientais promovem da Sustentabilidade

São 3 os Pilares da Sustentabilidade

  • Social
  • Econômico
  • Ambiental.

As três áreas que compõem o conceito de sustentabilidade são a social, econômica e ambiental, conhecidas como o tripé da sustentabilidade.

Esse termo foi criado por John Elkington em 1974 e está conectado ao conceito ESG (sigla, em inglês, que significa Environmental, Social and Governance), que são as práticas adotadas por empresas que desejam mostrar seu comprometimento em minimizar seus impactos negativos no meio ambiente e na sociedade.

Essas práticas são seguidas por empresas que entendem que o lado econômico não é mais o principal indicador de sucesso, já que tanto consumidores quanto investidores hoje buscam criar relacionamentos com empresas que se importam com seu papel no futuro do planeta.

As três áreas devem ser entendidas como complementares ao se criar projetos e métodos para trabalhar a sustentabilidade ambiental de uma forma eficiente.

  • Social: foca no bem-estar e igualdade de todos, na cultura, educação, saúde e lazer.

  • Ambiental: a utilização dos recursos naturais pela geração atual e como trabalham a preservação do meio ambiente.

  • Econômico: os processos de produção, desenvolvimento e o consumo, levando em consideração os pontos sociais e ambientais.

Exemplos da sustentabilidade ambiental aplicada em prática

São várias as ações que podem ser realizadas tanto individualmente, quanto de maneira coletiva para se alcançar os objetivos de desenvolvimento.

Lembrando que não são necessárias grandes movimentações e projetos para se começar, mas sim fazer o máximo possível na sua realidade.

Ações Individuais de Sustentabilidade Ambiental

ecoparque acoes ambientais

  • Economizar água e recolher água da chuva para usar na limpeza
  • Reciclagem de lixo
  • Reduzir o uso de plásticos
  • Usar meios de transporte menos poluentes
  • Preferência por produtos biodegradáveis
  • Redução do consumo fast fashion, priorizando a economia consciente
  • Redução do consumo de carne bovina
  • Optar por comprar produtos e serviços de empresas que seguem práticas sustentáveis

Em Empresas

No lado das empresas, a busca é conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a responsabilidade social.

Algumas ações que podem ser seguidas:

  • Respeitar as leis ambientais
  • Uso de tecnologias de comunicação para diminuição de impressos
  • Economizar água e luz
  • Incentivar a reciclagem por meio do descarte adequado e também no uso de materiais recicláveis
  • Criação de projetos e políticas de inclusão no ambiente empresarial
  • Respeitar as leis trabalhistas
  • Criar projetos sociais
  • Agir com ética e transparência
  • Promover Educação Ambiental Formal e Não-formal

A Sustentabilidade Ambiental no Brasil

ecoparque educacao prof alunosA Educação Ambiental no Brasil surgiu por volta dos anos 70, em 1973 foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) que tinha ligação com a Presidência da República.

Em 1988, foi estabelecida pela Constituição Federal a necessidade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Com o passar dos anos a sustentabilidade ganhou mais atenção, o Brasil foi sede de duas conferências internacionais sobre sustentabilidade, a Rio-92 e a Rio+20, onde os países participantes, em conjunto, discutiram a importância de um modelo de desenvolvimento sustentável que levasse em consideração a preservação do meio ambiente.

Mas mesmo com o tema em alta e a criação de iniciativas, o país sofre com muitos problemas ambientais, entre eles: queimadas, desmatamento e a poluição da água e do solo.

No âmbito empresarial, vemos um progresso nas empresas que seguem práticas sustentáveis, mesmo que uma pesquisa do IBGE de 2020 mostre que a maioria das empresas (59,4%) que investem em práticas de sustentabilidade ambiental o fazem pensando na reputação conquistada. Independentemente dos motivos que as influenciam, é uma boa notícia ver esse crescimento.

Percebemos aqui o poder dos investidores e do consumidor que fazem a roda do desenvolvimento sustentável girar, ao preferir colocar dinheiro em empresas que têm suas prioridades ambientais estabelecidas. Uma pesquisa da Opinion Box mostrou que 82% dos brasileiros preferem empresas com práticas sustentáveis.

E não são apenas os consumidores que influenciam o mercado a focar na responsabilidade socioambiental, existem projetos como o do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que criou um incentivo para as empresas que investem no desempenho ambiental, social e de governança, ao reduzir os juros nos financiamentos.

A importância da Educação Ambiental e Sustentabilidade

Para que a sustentabilidade ambiental seja alcançada, é necessária a participação de todos os agentes responsáveis pelo ciclo de produção e consumo.

ecoparque educacao ambiental lupa vidroIsso significa que todo mundo, desde governos, empresas, investidores, consumidores e a sociedade como um todo, deve se conscientizar e agir sobre a importância de colocar as questões de preservação ambiental em primeiro lugar para criar um mundo mais equilibrado.

A maneira de se alcançar essa consciência é através da educação ambiental, que tem como objetivo despertar o comprometimento das pessoas com o aumento do número de práticas sustentáveis, diminuindo os comportamentos prejudiciais para o planeta e para a sociedade.

A educação ambiental deve acontecer desde cedo, ensinar sobre sustentabilidade para os pequenos é muito importante já que são essas gerações que vão precisar lidar com os resultados do uso irresponsável dos recursos naturais.

Devemos lembrar que as crianças aprendem melhor quando têm um exemplo no qual se basear, então quanto mais rápido colocarmos em prática essas mudanças de comportamento, maior as chances de vermos uma muda verde no fim do túnel.

Conversão de Multas Ambientais

O que é

Prevista na Lei n° 9.605/1998, a Conversão de Multas Ambientais existe há 24 anos. A norma estabelece que a multa simples pode ser substituída por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica.

Recentemente, o Decreto no 9.179/2017 e o Decreto no 9.760/2019 definiram regras e instituíram um novo quadro normativo para a conversão de multas.

Existem duas modalidades de conversão de multas ambientais.

ecoparque compensacao moedasNa primeira, o próprio autuado presta os serviços de reparação ambiental a partir de projeto submetido por terceiro ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de acordo com as regras estabelecidas.

Na outra, ocorre adesão a um projeto previamente selecionado. A pessoa física ou jurídica autuada realiza o depósito em um fundo destinado à execução de projetos de maior porte e fica responsável pelos custos e pelo acompanhamento.

Os projetos são selecionados por uma das instituições organizadoras do certame (Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, ou ICMBio) e elaborados e executados por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos. Nesta modalidade, os projetos são de maior escala e devem responder a demandas socioambientais de relevância nacional.

Em ambas as modalidades será concedido o desconto máximo de 60% no valor da multa consolidada no ato da conciliação ambiental. Em outros momentos processuais o desconto poderá ser de 50% (até a decisão em primeira instância) e de 40% (até a decisão recursal).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Ibama por infrações ambientais. O autuado interessado na conversão deve manifestar-se no processo administrativo que apura a infração. O valor do desconto varia para cada etapa processual. A opção mais vantajosa está disponível para a adesão realizada durante a conciliação ambiental. Os proponentes que desejarem apresentar projetos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, podem acessar o sistema disponível no site do Ibama a partir de editais disponíveis em seu território.

As propostas apresentadas devem seguir a regra definida no processo de seleção, no Decreto 6.514/2008 e na Instrução Normativa Conjunta n° 01/2020. Cada projeto será analisado e, uma vez aprovado, será indicado ao autuado.

Como o projeto se materializará em serviço?

ecoparque logo ICMBIO webO autuado interessado na conversão de multas deverá comunicar ao órgão que aplicou o auto de infração (IBAMA ou ICMBio) por meio eletrônico ou na unidade mais próxima.

Se o pedido for deferido, um termo de compromisso com as condições da conversão será elaborado e assinado pela empresa ou pessoa física autuada e pelo órgão ambiental de controle. Nesta ocasião, será indicada a modalidade de conversão e um projeto para execução, que será compatível com o valor e a localização da multa aplicada.

No caso de implementação pelo próprio autuado, este poderá dar início à execução da conversão após a indicação de um projeto previamente selecionado e aprovado.

No caso da conversão por adesão a um projeto existente, a pessoa física ou jurídica autuada deverá depositar o valor da multa convertida em uma conta bancária indicada pela autoridade ambiental nos prazos estabelecidos em termo de compromisso firmado.

Qual a relevância da conversão para as instituições e para o país?

A conversão de multas em serviços ambientais representa uma mudança de paradigma para os órgãos ambientais que, além das ações de comando e controle, passam a promover sistematicamente a recuperação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Os órgãos ambientais federais serão protagonistas na seleção dos projetos e celebração dos instrumentos que permitirão a execução dos serviços, além de acompanhar a implementação pelo autuado.

Com a conversão de multas ambientais, o governo federal espera maior engajamento dos autuados no processo de recuperação ambiental. Além de regularizarem débitos, garantirão a viabilidade de projetos cujos serviços ambientais terão impacto positivos nos biomas e, consequentemente, trarão melhorias para a qualidade de vida da população.

Prazos para Manifestação

ecoparque agenda data webO Decreto Federal no 9.760/2019 estabelece que qualquer sanção que não tenha sido julgada em última instância poderá ser objeto de conversão. O autuado pode aderir à conversão desde o momento em que participa da audiência de conciliação até a decisão de segunda instância.

O Decreto também fixa uma regra de transição para administrados que aderiram ao Decreto no 9.179/2017. Os autuados que já haviam realizado pedido de conversão sob a vigência das regras anteriores terão 270 dias, contados a partir de 8 de outubro de 2019, para solicitar a readequação do pedido às novas regras ou desistir da conversão.

Processos administrativos de seleção de projetos

Um dos meios pelo qual o autuado poderá aderir a conversão é com a indicação de um projeto aprovado pelo Ibama e inserido em uma carteira de projetos. Para formar a carteira de projetos, o Ibama poderá abrir processos de seleção de acordo com os temas prioritários apresentados no Programa de Conversão de Multas Ambientais.

 

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Anexos


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